Direitos no cancelamento de contrato de compra de lote em loteamento


                Bom dia pessoal, hoje vi aqui para dar uma dica ótima, certeza que os donos de loteamentos não vão gostar da dica, !mas é direito de vocês, é sobre a rescisão ou cancelamento de contratos de compra e venda e financiamento de lotes, pois bem, é sabido de todos que em Iporá está tendo diversos loteamentos, e muitos clientes estão comprando e financiando os respectivos lotes, o problema se torna maior ainda, quando você não quer mais continuar pagando e devolver o lote, seja por diversos fatores, por exemplo: falta de condição financeira, desvalorização do imóvel, descumprimento do acordo pela empresa de loteamento, enfim, ai vejo muito a seguinte dúvida: “Moisés eu posso cancelar e rescindir o contrato e ter minhas parcelas já pagas de volta e a vista?”, pessoal acredite você ou não, mas pode sim, pois se trata de direito potestativo, na verdade deve ser devolvido e corrigido monetariamente com 1% ao mês das parcelas pagas, entendeu, mesmo que no seu contrato esteja “cláusulas” dizendo que a empresa reterá todo o dinheiro já pago em caso de rescisão unilateral, ou ainda, quando há cláusulas dizendo que a devolução será de forma mensal, ai nesse caso, estamos diante de cláusulas nulas de pleno direito, o que a lei, jurisprudência e principalmente o código de defesa do consumidor fala que a empresa de lotes poderá reter até no máximo 10% do que já foi pago para descontar assim as despesas administrativas, ta certo pessoal, por exemplo, você pagou durante 3 anos a quantia total de R$10.000 (dez mil reais), isto é, aproximadamente 36 parcelas de R$277,00, então, o que a empresa deverá te devolver será a quantia de R$9.000 mil reais corrigidos monetariamente a 1% ao mês, sendo que a empreiteira poderá no exemplo dado reter até R$1.000 mil reais. Tá certo pessoal, essa foi a dica de hoje, espero que tenha ajudado, caso tenha alguma dúvida vou deixar meu e-mail aqui no rodapé, pois o Estatuto da OAB me oferece essa opção em matérias veiculas pela internet. Até mais amigos.

Escrito por: Moisés Victor Magalhães, advogado.
E-mail:   adv.moisesmagalhaes@gmail.com



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